Prática de atos processuais pelos mandatários perante os administradores judiciais e vice-versa, no âmbito dos processos regulados pelo CIRE
3 - A tarefa de fiscalizar o cumprimento pelo devedor das obrigações que sobre este impendem, com o dever de informar os credores em caso de conhecimento de qualquer violação, pode ser conferida ao fiduciário, caso os credores o requeiram na assembleia de credores de apreciação do relatório ou, sendo dispensada a here realização da mesma, no prazo de ten dias subsequente ao decurso do prazo de 60 dias previsto na parte remaining do n.º one do artigo 236.º
Artigo 268.ºBenefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas
twelve - O preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa prestados durante o período referido no n.º 10 que não sejam objeto de pagamento é considerado dívida da massa insolvente, em insolvência da mesma empresa, que venha a ser decretada nos dois anos posteriores ao termo do for eachíodo de suspensão previsto nos n.
1 - Transitada em julgado a sentença declaratória da insolvência e realizada a assembleia de apreciação do relatório, o administrador da insolvência procede com prontidão à venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente, independentemente da verificação do passivo, na medida em que a tanto se não oponham as deliberações tomadas pelos credores na referida assembleia, apresentando nos autos, para o efeito, no prazo de ten dias a contar da data de realização da assembleia de apreciação do relatório, um plano de liquidação de venda dos bens, contendo metas temporalmente definidas e a enunciação das diligências concretas a encetar.
11 - Entende-se por contratos executórios essenciais os contratos de execução continuada necessários à continuação do exercício corrente da atividade da empresa, incluindo quaisquer contratos de fornecimento de bens ou serviços cuja suspensão levaria à paralisação da atividade da empresa.
º e seguintes ou requerer a exoneração do passivo restante nos termos do disposto nos artigos 235.º e seguintes.
seven - Os concedentes do novo financiamento e do financiamento intercalar não podem incorrer, em virtude desse financiamento, em responsabilidade civil, administrativa ou penal, com o fundamento de que tais financiamentos são prejudiciais para o conjunto dos credores, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
En conclusión, es importante destacar que las empresas insolventes son un problema que afecta a toda la economía. Las causas de la insolvencia pueden ser diversas y, en muchos casos, evitables. Por eso, es essential que las empresas adopten medidas preventivas y correctivas para evitar caer en la insolvencia.
Insolvências de empresas e outras organizações: entidades com processos de insolvência iniciados no for eachíodo considerado, com publicação no portal Citius do Ministério da Justiça até 31 de janeiro de 2024 (exclui empresários em nome personal) Entre janeiro e abril, de acordo com os dados divulgados esta terça-feira pela Informa D&B, um whole de 722 empresas portuguesas iniciaram um processo de insolvência, mais 86 do que em igual período do ano passado. Corresponde a uma subida de 14%, provocada sobretudo pelo setor industrial (+90%).
3 - Nos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à info de entrada em vigor da presente lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo for eachíodo de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à facts de entrada em vigor da presente lei, considera-se findo o referido for everyíodo com a entrada em vigor da presente lei.
c) A outra parte tem direito a exigir, como crédito sobre a insolvência, o valor da prestação do devedor, na parte incumprida, deduzido do valor da contraprestação correspondente que ainda não tenha sido realizada;
6 - Não sendo impugnada, a lista provisória de créditos converte-se de imediato em definitiva, devendo o juiz, no prazo de cinco dias úteis a partir do término do prazo previsto no n.º 4, decidir sobre a conformidade da formação das categorias de créditos nos termos da alínea d) do n.
three - Presume-se unicamente a existência de culpa grave quando os administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja uma pessoa singular tenham incumprido: